Conheça os impactos da reforma trabalhista para as férias

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Você conhece os impactos da reforma trabalhista nas férias dos colaboradores

É verdade que as mudanças trazidas por ela foram comemoradas por muitas categorias, mas essas mudanças ainda despertam dúvidas em alguns gestores e trabalhadores. E um dos pontos mais discutidos é a atual possibilidade de dividir o período de férias em três vezes.

Antes da reforma trabalhista, os colaboradores podiam usufruir das férias uma única vez e somente em situações excepcionais ou em períodos de descanso coletivo. Eram trinta dias consecutivos ou apenas 20, desde que 10 fossem vendidos como abono pecuniário.

Continue a leitura e saiba detalhadamente quais foram os impactos da reforma trabalhista nas férias dos trabalhadores brasileiros.

O que é reforma trabalhista?

A reforma trabalhista, como é chamada a Lei 13.467 de 2017, promoveu mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, parte da rotina de empregadores e colaboradores foi alterada, dentre outros, nos aspectos: demissão, contribuição sindical, home office, jornada de trabalho e férias.

Entenda melhor quais foram os impactos da reforma trabalhista nesses aspectos:

  • Demissão: possibilidade de estabelecer acordo entre colaborador e empresa, recebendo até 20% do valor da multa do FGTS.
  • Contribuição sindical: tornou-se facultativa.
  • Home office: regulamentação desse tipo de trabalho.
  • Jornada de trabalho: poderá ser de 12 horas, desde que as próximas 36 horas sejam de descanso.
  • Férias: possibilidade de ser dividida em três períodos.

Mais de 100 pontos foram modificados na CLT, editada em 1943 e considerada obsoleta por estudiosos. Muitos empresários têm a mesma opinião e consideram a lei trabalhista um verdadeiro um entrave ao desenvolvimento econômico brasileiro.

As alterações já estão em vigor e empregadores e colaboradores devem se manter informados, pois isso evita que equívocos sejam cometidos e que penalidades sejam aplicadas por órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Agora, especificamente sobre os impactos da reforma trabalhista nas férias, saiba o que mudou!

Quais os impactos da reforma trabalhista nas férias?

Executivos apertando as mãos em reunião sobre os impactos da reforma trabalhista
Apesar dos muitos impactos da reforma trabalhista nas férias, é preciso lembrar que todas as decisões devem ser tomadas de comum acordo entre o empregador e o colaborador.

Parcelamento das férias

Está mantido o direito de o colaborador usufruir 30 dias de férias após 12 meses trabalhados. Contudo, a reforma trabalhista permite, desde que haja a concordância do trabalhador, a divisão desse período em três partes.

Na nova regra, uma dessas partes não poderá ser inferior a 14 dias corridos. As demais devem ter, no mínimo, 5 dias consecutivos cada.

O parcelamento das férias foi um dos impactos da reforma trabalhista polêmicos , pois existe uma preocupação em torno da imposição das empresas em relação aos três períodos — independentemente do que seja bom ou necessário para o colaborador.

Mas a reforma trabalhista deixa claro que essa é uma condição sujeita a autorização do trabalhador, ou seja, deve haver consenso.

Todos os trabalhadores são impactados pela mudança

O parcelamento das férias é válido para todos os trabalhadores, sem restrições de área de atuação ou idade. Antes da mudança, a CLT estabelecia que os colaboradores que tivessem entre 18 e 50 anos eram obrigados a tirar férias, de uma vez, no período de 30 dias corridos.

Regime de trabalho intermitente

A mudança em relação ao regime de trabalho intermitente, conhecido popularmente como bico, também foi um dos impactos da reforma trabalhista. Esse tipo de trabalho, no qual o contrato não é contínuo, foi regularizado por meio da reforma. Com isso, esses colaboradores passaram a ter direito às férias.

A particularidade, nesse caso, diz respeito ao tempo trabalhado. Se um profissional trabalhou por 4 meses, isso lhe confere o direito de usufruir 4/12 de férias proporcionais.

Regime parcial de trabalho

Os impactos da reforma trabalhista chegaram também em quem possui um regime parcial de trabalho. Quem cumpria jornadas de trabalho de até 5 horas por dia tinha, de acordo com a CLT, direito a 18 dias de férias por ano. Mas a reforma trabalhista ampliou esse período para 30 dias — mesma regra prevista no artigo 130, válida para o regime integral.

Pagamento das férias parceladas

Deverá ocorrer com, pelo menos, dois dias de antecedência do período de férias. Se houver atraso no pagamento, este deverá ser feito em dobro — do mesmo modo que já acontece na regra de remuneração das férias.

Abono pecuniário

Trata-se da possibilidade de o colaborador vender um terço do período de férias ao qual tem direito. De modo geral, não houve mudanças para a maioria dos trabalhadores. No entanto, passaram a ter esse direito os colaboradores do regime parcial.

Dias para sair de férias

Calendário de férias
Uma das mudanças que impactam diretamente tanto empregadores quanto colaboradores são as regras para os dias de início das férias.

Os impactos da reforma trabalhista nas férias também foram sentidos pelos empregadores no que diz respeito aos dias que não podem ser utilizados para férias. São eles:

  • Dois dias que antecedem feriados.
  • Dois dias que antecedem sábados e domingos.

É possível notar que houve uma busca por equilíbrio, em relação às férias, para que fossem atendidos os desejos e necessidades tanto de colaboradores quanto empresas.

Parte das alterações previstas pela reforma requer acordos feitos entre as partes — sendo assim, faz-se necessário documentá-los por meio de solicitações formais que justificam, por exemplo, o pedido de parcelamento das férias.

Os impactos da reforma trabalhista são, portanto, sentidos no dia a dia de quem trabalha com recursos humanos. Além do conhecimento acerca das mudanças, é preciso saber como aplicá-las.

Um bom sistema de gestão de RH pode ajudá-lo nesse processo, efetuando os cálculos das férias de modo certeiro e evitando problemas com a Justiça do Trabalho. Essa é só uma das funcionalidades do sistema de folha de pagamento oferecido pela 2easy. 

Além dessa, a terceirização da folha de pagamento com o modelo de BPO garante uma equipe responsável que está sempre atualizada com as mudanças e pronta para lidar com qualquer imprevisto, como o pagamento de multas no caso de descumprimento das regras. 

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