O que é LGPD e como implantar na minha empresa?

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A preocupação com a proteção de dados se tornou crescente nos últimos anos, principalmente por causa dos escândalos referentes a vazamentos nas redes sociais. Considerando essa transformação de cenário e uso da tecnologia, o Brasil seguiu a tendência mundial e aprovou uma legislação específica, na forma da LGPD.

Como ela já está em vigor, é preciso ter atenção para que a implementação seja bem-sucedida em seu negócio. Inclusive, isso envolve o tratamento de dados coletados internamente.

A seguir, veja tudo sobre a LGPD e entenda como incorporá-la corretamente à rotina do negócio!

Afinal, o que é a LGPD?

A Lei n° 13.709/2018 é conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela foi sancionada em 2018 e passou a vigorar em 2020, após o cumprimento do prazo dado pela relação.

O principal objetivo desse dispositivo legal é garantir a proteção de privacidade dos usuários, que são os donos dos dados digitais. Para tanto, ela apresenta regras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e a exclusão de informações por parte das empresas.

O descumprimento das regras pode gerar punições, que vão desde sanções a multas que podem chegar a R$ 50 milhões.

O que muda com essa legislação? Como implementá-la?

Para cumprir o objetivo de oferecer proteção, a LGPD exige, primeiramente, o consentimento explícito dos usuários para que haja acesso, armazenamento e tratamento de dados. Quem coleta essas informações não pode exigir mais dados que o necessário e deve deixar, de forma clara, quais serão os tratamentos realizados.

Também é preciso evitar o acesso não autorizado a esses elementos e tudo deve ser apagado se o usuário assim exigir.

Portanto, é preciso repensar como todos esses processos são feitos, inclusive com novas declarações de consentimento a serem aceitas pelo público. A implementação deve ser realizada de maneira estruturada, com atendimento a todas as regras, de acordo com a operação do seu negócio.

Como a lei afeta o RH das empresas?

A princípio, há a ideia de que a LGPD só afetaria a relação do negócio com seus clientes, como em um e-commerce. No entanto, os setores internos também são impactados — com destaque para a área de RH.

Afinal, o setor de Recursos Humanos precisa lidar com as informações pessoas e até confidenciais dos colaboradores. Por isso, é preciso ter atenção para evitar problemas nesse sentido.

Na contratação de um fornecedor de BPO de folha de pagamento, por exemplo, é preciso escolher uma empresa com práticas alinhadas às regras específicas do tratamento de dados.

Mesmo a contratação de benefícios trabalhistas, como os seguros e convênios, deve seguir essa questão. Afinal, nesse caso, ainda são consideradas informações de perfil de saúde e de estilo de vida, que são consideradas confidenciais pela lei.

Para simplificar a implementação em sua empresa, o ideal é pensar na centralização de serviços. Contratar fornecedores que reúnam boa parte desses serviços garante que as boas práticas sejam adotadas em todos os momentos. Assim, há mais chances de chegar ao sucesso.

A LGPD exige atenção especial, principalmente pelas multas que pode gerar. Com a abordagem correta e a contratação de um fornecedor que execute todos os processos corretamente, é possível proteger melhor o seu negócio.

Como esse é um assunto importante, compartilhe o post nas suas redes sociais e ajude seus contatos a se manterem atualizados.

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