Saiba como o eSocial diminui a sonegação de impostos

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A sonegação de impostos é uma prática que afeta diretamente o dia a dia do brasileiro. De acordo com o Sonegômetro, projeto criado em 2009 pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o país deixou de arrecadar quase 260 bilhões em impostos fiscais apenas entre 1º de janeiro e 15 de junho de 2018.

A gravidade da situação pode ser diagnosticada comparativamente: com o mesmo valor, seria possível construir 6,5 milhões de casas populares, distribuir 780 milhões de cestas básicas, pagar 12 milhões de salários anuais de professores e comprar 2,5 milhões de ambulâncias. Uma das formas de diminuir a sonegação de impostos foi a criação do eSocial.

Neste post, você vai entender o que é o eSocial, como ele evita a sonegação de impostos e entender como e quanto sua empresa deve se adequar. Acompanhe!

O que é o eSocial e quais são suas vantagens

O eSocial surgiu como uma revolução digital que já está interferindo na relação de empregados, empregadores, contratantes e contratados com o governo. O termo significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. É uma iniciativa do poder público para reduzir a burocracia das obrigações fiscais das empresas brasileiras.

O preenchimento e a entrega de uma série de formulários e declarações ao Governo Federal, que antes eram realizados manualmente, agora podem ser feitos de forma totalmente unificada via transmissão eletrônica. Portanto, o eSocial vem simplificando a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Entre os principais documentos que empregadores deverão comunicar ao governo, estão as informações trabalhistas dos seus funcionários. Folha de pagamento, contrato de vínculo empregatício, contribuição previdenciária, comunicação de acidente de trabalho, carta de aviso prévio, escrituração fiscal e dados do FGTS são alguns deles.

Além de padronizar o conjunto desses dados em todos o país e evitar erros de duplicação ou redundância, o eSocial otimiza os processos de recursos humanos, aumentando sua produtividade. Porém, outra grande vantagem do sistema é contribuir para a diminuição dos índices de sonegação de impostos em todo o Brasil, como será visto a seguir.

Como o eSocial evita a sonegação de impostos

O método de controle implementado pelo eSocial oferece mais garantias de direitos trabalhistas e previdenciários e aprimora a qualidade das informações. Além disso, o sistema colabora para o combate à sonegação de impostos — aumentando a arrecadação. Isso porque muitas das irregularidades passavam despercebidas pelo governo.

Na nova ferramenta, as informações organizacionais enviadas pelas empresas são estritamente analisadas para garantir que todas as regras sejam cumpridas. Assim, fraudes comuns relacionadas a seguro desemprego e abono salarial, FGTS sem recolhimento e profissionais autônomos informais, entre outras, passam a ser fiscalizadas mais de perto.

Todo esse processo envolve grandes entidades públicas que analisarão os dados para garantir que sejam devidamente organizados. Entre elas, a Receita Federal do Brasil a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Na prática, todas as empresas passam a ser auditadas à distância pela Receita Federal. Um exemplo disso é a incidência de contribuições previdenciárias sobre programas de participação nos lucros e resultados (PLR). Caso o sistema identifique que elas não tenham sido pagas, a empresa pode ser penalizada. Esta situação jamais seria detectada antigamente, a não ser que houvesse uma fiscalização “in loco”.

Quais obrigações serão unificadas e em que prazo

Para sua empresa se adequar ao eSocial e garantir a veracidade de todas as informações organizacionais, incluindo a diminuição de sonegação de impostos, é importante conhecer os sistemas de informação do Governo Federal que serão unificados. São eles:

  1. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  2. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED);
  3. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  4. Livro de Registro de Empregados (LRE);
  5. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  6. Comunicação de Dispensa (CD);
  7. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  8. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  9. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  10. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  11. Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  12. Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  13. Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  14. Guia da Previdência Social (GPS);
  15. Folha de pagamento.

A implantação do eSocial acontece em duas etapas. A primeira começou em 1º de janeiro de 2018, tornando obrigatório o uso do sistema por empregadores e contribuintes com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Já a segunda etapa tem início em 1º de julho de 2018, estendendo a mesma obrigatoriedade aos demais, independentemente do valor do faturamento.

Ao identificar irregularidades dos procedimentos das empresas, a Receita Federal pode programar uma fiscalização que leva em conta o período os últimos 5 anos de exercício. Justamente por ser muito complexa, a legislação tributária e previdenciária faz com que muitas empresas nem tenham conhecimento de que há sonegação de impostos em seus processos.

Por isso, procure contar com o apoio de profissionais especializados para evitar que erros e fraudes passem despercebidos. Veja como podemos ajudar você nessa tarefa!

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