Direito do trabalhador: conheça as principais mudanças trabalhistas

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A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida por todos como CLT, sofreu alterações pelo governo do presidente Michel Temer. Elas, que entraram em vigor no mês de novembro de 2017, ainda geram dúvidas entre empresas e funcionários — principalmente no que diz respeito ao direito do trabalhador.

Conhecer as mudanças é essencial para que todos possam se adaptar com a Reforma Trabalhista. Itens como divisão de férias, home office, trabalho por período e a possibilidade de negociar o horário de almoço são alguns dos pontos que abordaremos neste artigo.

Continue a leitura e conheça as principais mudanças trabalhistas e como elas alteram o direito do trabalhador.

Quais as mudanças das férias?

As férias agora podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 15 dias corridos. A alteração desse direito do trabalhador faz com que o fracionamento ocorra mediante negociação. Antes, as férias poderiam ser divididas em no máximo duas partes, sendo que uma não poderia ser menor que 10 dias.

A jornada de trabalho foi alterada?

Uma outra mudança no direito do trabalhador diz respeito à jornada de trabalho, foi de 8 para 12 horas, tendo outras 36 horas para descanso. No entanto, isso precisa respeitar o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Semanalmente, o trabalhador pode atuar por até 48 horas, desde que receba as horas extras correspondentes.

O que é considerado como serviço efetivo?

Antes da Reforma Trabalhista, a CLT considerava como serviço efetivo todo o período em que o funcionário se encontrava à disposição da empresa. Com a mudança, são desconsideradas da jornada de trabalho atividades como alimentação, estudo, higiene pessoal e troca de uniforme não obrigatória.

Qual o direito do trabalhador em relação ao descanso?

O intervalo para repouso ou alimentação entre jornadas era de, no mínimo, uma hora. Atualmente, ele pode ser negociado — desde que sua duração seja de pelo menos 30 minutos. O tempo restante pode ser abatido da jornada, podendo o colaborador sair mais cedo.

Como funciona a remuneração do colaborador?

Comissões, gratificações, gorjetas, percentagens e prêmios faziam parte obrigatoriamente dos salários. Após a mudança trabalhista, trabalhadores e empresas podem negociar as formas de remuneração que não farão parte do salário.

O tempo de deslocamento está na jornada trabalhista?

Quando o funcionário mora em uma localidade de difícil acesso ou desprovida de transporte público, o tempo de deslocamento era considerado parte da jornada de trabalho. Com a nova regra trabalhista, isso não é mais direito do trabalhador. Logo, o tempo gasto entre idas e vindas, por qualquer meio de transporte, fica de fora da jornada.

É direito do trabalhador ser pago por período?

Direito do trabalhador e as mudanças trabalhistas
Um direito do trabalhador é que q valor da hora trabalhada não seja menor que o valor da hora do salário mínimo.

A legislação anterior não contemplava essa modalidade de trabalho. Agora homologada, o trabalhador pode ser pago por período de trabalho — recebendo o proporcional pelas horas ou diária. Além de ser direito do trabalhador os benefícios como férias, 13.º salário (proporcional), FGTS e previdência.

Vale destacar que essa modalidade de trabalho precisa ser estabelecida em contrato, especificando o valor da hora trabalhada. Aliás, ela não poder ser inferior ao valor do salário mínimo por hora e muito menos em relação ao que os demais profissionais que exerçam a mesma função ganham.

Como a realização do trabalho é feita por período, o funcionário precisa ser convocado com no mínimo, três dias corridos de antecedência. Dessa maneira, no período de inatividade, pois é direito do trabalhador ficar livre para prestar serviços para outras empresas.

O Home office está em vigor?

Outra modalidade de trabalho que não estava prevista na CLT. Com as mudanças trabalhistas, entrou em vigor — desde que formalizada por contrato. No documento, precisam ser especificados os responsáveis por equipamentos e gastos com água, energia elétrica e internet.

O controle do trabalho é feito por tarefa e o trabalhador tem os mesmos direitos que os demais, inclusive o direito à 30 dias de férias remunerada. No entanto, o oferecimento de planos de saúde não é obrigatório. Desde que a empresa oriente os colaboradores a como preservar a própria saúde e segurança.

Como ficou o trabalho parcial?

A jornada de trabalho parcial previa o máximo de 25 horas por semana como direito do trabalhador, sem horas extras — que eram proibidas e o trabalhador não podia vender dias de férias. Atualmente, a jornada passa ser até 30 horas semanais (sem horas extras) ou de 26 horas semanais ou menos (com até 6 horas extras, que devem ser pagas com acréscimo de 50%). Além do mais, um terço das férias pode ser pago em dinheiro.

O que a CLT diz sobre negociações?

As convenções e os acordos coletivos que estabeleciam as condições de trabalho que não estavam previstas na legislação e só eram válidos quando superiores às condições da CLT. Agora, eles podem prevalecer sobre a legislação — independentemente do patamar decidido.

Quando a negociação envolver redução de salário ou da jornada, isso precisa ser colocado em cláusula contratual para proteger os funcionários no caso de uma demissão durante a duração do acordo. Os acordos individualizados só prevalecerão sobre o coletivo quando o funcionário tiver ganho mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios concedidos pelo INSS (R$ 5.531,31).

Qual o direito do trabalhador em uma demissão?

Antes das mudanças trabalhistas, o trabalhador que pedia demissão não tinha direito à multa de 40% sobre o saldo do depósito do FGTS, muito menos à retirada do fundo. Na nova regra, o contrato pode ser extinto em comum acordo, com o pagamento de metade do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS — sem acesso ao seguro-desemprego.

A contribuição sindical é obrigatória?

Ela, que era obrigatória e paga uma vez por ano, passou a ser opcional. No entanto, alguns sindicatos estão encontrando brechas na lei para cobrar o valor. Por isso, é importante que o funcionário conheça o sindicato que representa sua classe e informe por escrito sobre a decisão de não contribuir, já que agora essa decisão é direito do trabalhador.

O trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos?

As atividades-fim agora podem ser terceirizadas. No entanto, a empresa que demitir o trabalhador tem uma quarentena de 18 meses para recontratá-lo como terceirizado. Além disso, ele precisa ter as mesmas condições de trabalho daqueles contratados pela CLT, desde alimentação, transporte, capacitação e equipamentos.

A Reforma Trabalhista alterou bastante a vida do colaborador e de quem o emprega, não é mesmo? Mas através do diálogo entre todas as partes, ainda podemos garantir que o direito do trabalhador seja mantido!

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