Gestão de pessoas: o que muda com a portaria 671?

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Caso você seja responsável pela área de gestão de pessoas da sua empresa, seja como empregador ou profissional de recursos humanos, precisa saber o que mudou na Portaria 671, que atualiza alguns aspectos importantes relacionados à legislação trabalhista, como o trabalho licenças, funcionários registrados, estágios profissionais e outras disposições legais. 

O Brasil é um país historicamente com muitas lutas e movimentos dos trabalhadores com o objetivo de conquistar melhorias e direitos para o bem comum, em contrapartida, existe uma balança hierárquica e burocrática que é necessário ser equilibrada entre os trabalhadores, empresas e o governo, para que todos consigam funcionar em harmonia, qualidade e bons resultados. Então quando qualquer mudança de lei relacionada ao controle de ponto eletrônico, carteira de trabalho e outros semelhantes, deixam diversos empregadores e sindicatos em alerta por estar movimentando essa balança. Abaixo traremos mais informações sobre o assunto!

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou em 11 de novembro de 2021, a portaria 671, modificando questões trabalhistas em destaque ao controle de ponto eletrônico, por meio da revogação de inúmeras portarias que desempenhavam essa regulação como a 373 e 1510. Com a intenção declarada de simplificar e diminuir a burocracia, a portaria modifica diversos temas revogando decretos e portarias anteriores, em destaque temos:

Carteira de trabalho e registro de empregados

A cada contratação ocorre o registro e envio de informações com determinados prazos, cujo as empresas faziam uma série de anotações na carteira profissional do trabalhador.  Tendo o parágrafo 1° do artigo 15, que as informações já enviadas, dispensam o reenvio para anotação na CTPS.

“§ 1º O envio das informações previstas e prazos estabelecidos no art. 14 dispensa o reenvio para fins de anotação na CTPS.”

Prorrogação de jornada em atividades insalubres

Eleva a importância da segurança do trabalho no meio empregatício, visando a garantia da saúde do empregado, restringindo e regulando a prorrogação de atividades insalubres, através de órgãos especializados.

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Mudanças no controle de ponto

A grande mudança que mais chama atenção está relacionada ao ponto eletrônico, desde manual aos de registro online, bem como a validade e emissões da comprovação do ponto na jornada de trabalho, a formatação e diversos outros que impactam diretamente toda a escala trabalhista nacional. 

REP-P – Marcador Eletrônico por Programa Trata-se de um novo departamento criado ao abrigo do Regulamento nº 671. Ele lida com o programa ou software usado para processar coletores de pontos e etiquetas. De acordo com a legislação, o REP-P deve ser certificado no programa de computador do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e pode ser executado em ambiente de nuvem ou servidor. 

Esta nova versão deve emitir o Documento de Origem de Dados (AFD) e o comprovante de registro de horas do trabalhador em formato digital ou impresso. O novo REP-P permitirá que os empregadores forneçam registradores de tempo usando novas tecnologias, como cartões perfurados móveis.

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  • Redução das solicitações de ajuste após o fechamento das horas;
  • Flexibilidade para automatizar as diferentes definições sindicais;
  • Redução de custos com assinatura digital.

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