Novo PAT: 4 principais regras para o setor de recursos humanos se adequar

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O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é um programa do governo estabelecido em lei federal desde sua criação em 1976. Seu objetivo é estimular que as empresas ofereçam refeições balanceadas e nutritivas aos seus colaboradores, melhorando a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Instituído originalmente pela Lei nº 6.321/1976, recentemente o programa recebeu atualizações, com o intuito de melhorar os benefícios para os trabalhadores, seja por meio da estruturação dos serviços prestados ou do aprimoramento do cumprimento da legislação e das políticas de gestão de benefícios das empresas. O novo PAT faz parte do marco regulatório trabalhista (Decreto 10.854/2021) e traz mudanças significativas para o setor de recursos humanos. 

Saiba como adaptar a sua empresa às novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador.

O que muda no novo PAT?

Com as novas regras, as empresas estão obrigadas a ajustar sua gestão de benefícios para se manterem na legalidade. Confira a seguir as principais mudanças.

Proibição de descontos na contratação dos serviços

Um dos principais pontos abordados no novo PAT é a proibição de o empregador estabelecer parcerias vantajosas para o fornecimento do vale-alimentação e vale-refeição dos descontos.

A proibição de descontos nas contratações dos serviços de refeição corporativa traz mais flexibilidade aos colaboradores, que agora podem escolher os restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos de alimentação mais convenientes para si.

Veto ao saque dos recursos de vale-alimentação e refeição

Além do Decreto 10.854/2021, outra lei que dispõe sobre o auxílio-alimentação e refeição aos colaboradores e altera as regras do PAT é a Lei nº 14.442/2022. Inicialmente havia a previsão do saque dos recursos do vale-alimentação e vale-refeição após 60 dias de inatividade. Porém, a transferência desses recursos, quando convertida em dinheiro, passaria a ser considerada remuneração. Cabe aqui destacar que para a Receita Federal, isso seria passível de tributação.

Portanto, para não prejudicar o trabalhador em um tema extremamente sensível, que é a sua alimentação e bem-estar, essa possibilidade foi vetada. Ou seja, as verbas alimentícias destinadas aos trabalhadores só podem ser usadas única e exclusivamente para a sua alimentação em restaurantes, supermercados, lanchonetes e redes conveniadas.

Cabe ressaltar que empresas que oferecem benefícios flexíveis aos seus colaboradores, precisam garantir o bloqueio dos valores destinados ao vale-refeição ou alimentação. Caso as empresas descumpram essa regra, podem ser multadas em até R$ 50 mil.

Portabilidade de crédito

O novo PAT também traz um novo desafio ao setor de recursos humanos das empresas: a possibilidade de os colaboradores escolherem a bandeira de cartão mais conveniente, com direito à transferência de créditos. Com isso, busca-se acabar com o monopólio de algumas empresas do setor e oferecer serviços mais acessíveis e de melhor qualidade para os trabalhadores.

Operacionalização através de arranjos de pagamento

De acordo com o Decreto 10.854/2021, o novo PAT também deverá ser operacionalizado através de arranjos de pagamento e não mais através de vouchers. Ou seja, com as novas regras, os colaboradores deverão receber cartões de alimentação e refeição, emitidos por bandeiras e empresas que prestem o serviço, como é o caso do cartão de benefícios iFood, Sodexo, Visa Vale, Alelo, entre outros.

Como adequar a sua empresa ao novo PAT?

Uma das formas mais eficientes de atender às novas exigências é contratar uma empresa especializada em gestão de benefícios corporativos. Esta empresa será responsável por acompanhar todas as mudanças do PAT, as adequações nos sistemas de gestão de benefícios e a automação e otimização das tarefas.

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