Vale-Refeição e Vale-Alimentação: entenda como funcionará a partir de agora!

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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321/1976, é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego para garantir que todos os trabalhadores brasileiros tenham acesso a uma alimentação de qualidade. Voltado principalmente para trabalhadores de baixa renda, o objetivo do PAT é promover saúde e bem-estar aos colaboradores de uma empresa, melhorando a resistência física e mental deles durante o trabalho. 

Com o PAT, o Governo Federal busca aumentar a produtividade dos trabalhadores, reduzir os índices de doenças e acidentes ocupacionais e estimular uma nutrição balanceada. Ao colocar os colaboradores no centro do cuidado, o programa também os deixa mais satisfeitos com as empresas em que trabalham, reduzindo consideravelmente os índices de absenteísmo e turnover na organização.

Embora seja um benefício que atende a classe trabalhadora, o PAT possui adesão voluntária. Nesse sentido, empresas, fornecedores de benefícios corporativos, prestadores de serviços de alimentação coletiva e nutricionistas podem se cadastrar por vontade própria no programa. 

Com mais de 40 anos de existência, o PAT teve suas regras alteradas pelo DECRETO Nº 10.854/2021, mais conhecido como marco regulatório trabalhista infralegal. Em linhas gerais, o marco simplifica, desburocratiza e moderniza vários direitos trabalhistas. Além disso, estabelece novas diretrizes para o vale-refeição e vale-alimentação. Entenda a seguir.

O que muda nas regras do vale-refeição e vale-alimentação a partir de 2023?

Em princípio, o DECRETO Nº 10.854/2021 reúne 15 normas trabalhistas, incluindo as normativas referentes ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). No que diz respeito ao programa, as normas mais significativas estão previstas para entrarem em vigor em 2023. Confira na sequência as principais mudanças.

Dedução do PAT do IRPJ

As novas regras do PAT 2023 tendem a beneficiar principalmente os trabalhadores de baixa renda. Isso porque as novas diretrizes limitam a dedução no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) para trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos. A partir de 2023, as empresas cadastradas no programa só poderão deduzir em até 4% as despesas no IRPJ com os valores pagos a título de vale-refeição e vale-alimentação para os colaboradores que ganham até 5 salários mínimos.

Arranjos de pagamentos abertos

Outra normativa que visa beneficiar os trabalhadores brasileiros é que agora os arranjos de pagamentos podem ser abertos ou fechados. O arranjo fechado é aquele em que o vale-refeição e vale-alimentação são emitidos por um estabelecimento específico (voucher) e só podem ser utilizados neste estabelecimento ou rede conveniada.

Por outro lado, o arranjo de pagamento aberto é aquele feito pelas tradicionais bandeiras de cartões como a Visa, Mastercard, Alelo, Sodexo, entre outras marcas. Nesse caso, os créditos alimentícios funcionam como um cartão pré-pago. Ou seja, o trabalhador pode utilizar o seu vale-alimentação e refeição no estabelecimento em que bem desejar, seja por conveniência de preços, por localização ou oferta de produtos.

Fim das parcerias vantajosas na contratação dos serviços

Outra mudança, também prevista na nova lei do PAT 2023, diz respeito à proibição de deságios ou qualquer tipo de desconto na hora de as empresas contratarem serviços de alimentação coletiva. Com isso, as empresas de alimentação coletiva não poderão mais cobrar taxas abusivas dos estabelecimentos comerciais. Tampouco poderão repassá-las (em forma de descontos) para as empresas com grande número de funcionários. 

O objetivo aqui é oferecer aos trabalhadores uma alimentação baseada em um produto de qualidade. E não em parcerias vantajosas para as empresas. Com isso, o trabalhador passa a ter mais flexibilidade e opções de escolha, podendo gastar seu vale-alimentação e vale-refeição no estabelecimento que julgar mais conveniente.

Portabilidade de crédito

A nova lei do PAT 2023 também prevê a portabilidade de crédito, a pedido do colaborador. Isso significa que ele poderá migrar, por exemplo, de Alelo para Sodexo sem pagar taxas. As novas diretrizes têm como principal objetivo acabar com o monopólio de algumas empresas de benefícios de vale-refeição e vale-alimentação. 

Novas regras para a distribuição de vale-refeição e vale-alimentação

Com o novo PAT 2023 o vale-refeição e vale-alimentação distribuídos aos funcionários só poderão ser utilizados para fins de alimentação. E cabe às empresas garantir que os créditos sejam gastos única e exclusivamente com essa finalidade. Caso a empresa ofereça benefícios flexíveis aos seus colaboradores, esta deverá bloquear o valor destinado ao vale-alimentação ou refeição. Em caso de descumprimento, a empresa pode inclusive ser multada em até R$ 50 mil.

Como a 2Easy pode ajudar a sua empresa a se adaptar às mudanças do vale-refeição e vale-alimentação?

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