PAT 2023: confira as principais mudanças e saiba como a 2Easy pode te auxiliar com a escolha do melhor parceiro

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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma lei brasileira que concede auxílio-alimentação aos trabalhadores de baixa renda. O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321/1976 para ajudar a classe trabalhadora no Brasil, mas foi alterado recentemente DECRETO Nº 10.854/2021, mais conhecido como nova lei do PAT 2023.

Na nova lei do PAT 2023, muitas mudanças ocorreram para melhor atender a classe trabalhadora. De forma mais específica, as mudanças estabelecem novas diretrizes para o vale-alimentação/refeição. Quer saber quais são essas mudanças e como a 2Easy pode te ajudar a administrá-las com êxito em sua empresa? Então continue a leitura para descobrir!

O que é PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego criado para garantir que todos os trabalhadores brasileiros tenham acesso a uma alimentação saudável e nutritiva no trabalho. Ele contempla trabalhadores com rendimentos até 5 salários mínimos.

O objetivo do PAT é oferecer aos trabalhadores melhores condições nutricionais, estimular uma alimentação mais saudável e aumentar a satisfação dos colaboradores com a empresa, diminuindo os índices de absenteísmo e turnover. Apesar disso, a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador não é obrigatória, mas sim voluntária. 

Atualmente, empresas de qualquer porte e qualquer regime tributário podem se cadastrar no programa, bem como fornecedores de benefícios corporativos, prestadores de serviços de alimentação coletiva e nutricionistas. E no caso da opção pelos cartões de alimentação, a empresa pode inclusive oferecê-los de forma cumulativa aos seus colaboradores. Ou seja, a empresa pode fornecer vale-alimentação simultaneamente. 

Mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador

Desde que foi criado em 1976, o PAT vem sofrendo mudanças ao longo dos anos. O DECRETO Nº 10.854/2021 contém algumas das mais significativas, previstas para entrarem em vigor em 2023. Uma delas, inclusive, determina que o pagamento dos créditos de alimentação só devem ser feitos por meio de instrumentos eletrônicos de pagamento. Em outras palavras, através de vale refeição e vale alimentação.

Flexibilização de serviços

De acordo com o decreto 10.854/2021, o Programa de Alimentação do Trabalhador vai poder ser operacionalizado por meio de arranjos de pagamentos abertos. Na prática, isso significa que o serviço poderá ser oferecido de forma flexibilizada: os colaboradores poderão usar seu vale alimentação e refeição nos estabelecimentos mais convenientes, seja por localização, conveniência de preços ou oferta de produtos.

Fim dos descontos na contratação dos serviços

Outra mudança que tende a beneficiar o trabalhador, também prevista na nova lei do PAT 2023, diz respeito ao fim de parcerias vantajosas entre empresas com fornecedoras de alimentação. De acordo com as novas regras do PAT, as empresas não podem mais obter descontos ou qualquer deságio nas operações ao contratar o serviço com bandeiras e operadoras de cartões de alimentação. 

O objetivo é justamente possibilitar que o trabalhador utilize seu cartão nos lugares que julgar mais conveniente para si, não ficando refém do credenciamento e tampouco das regras estipuladas pela bandeira ou operadora. A empresa que descumprir essa regra poderá inclusive ter o cancelamento da sua inscrição no PAT.

Portabilidade de crédito

Com o PAT 2023 os colaboradores também poderão contar com a possibilidade de portabilidade de crédito. Com as novas mudanças, eles poderão transferir seus créditos para outras bandeiras que julgar mais convenientes sem pagar taxas. As novas diretrizes têm como principal objetivo acabar com o monopólio de algumas empresas de benefícios de vale alimentação e vale refeição. 

Medida Provisória 1.108/2022 e o novo PAT 2023

Em março de 2022 o Programa de Alimentação do Trabalhador sofreu novas alterações, previstas na Medida Provisória 1.108/2022. Com a flexibilização do recebimento e utilização dos créditos alimentícios estipulados pelo Decreto 10.854/2021, foi preciso criar novas regras de distribuição dos benefícios aos trabalhadores pelas empresas, bem como estipular diretrizes para utilização dos créditos pelos trabalhadores.

Até então, os trabalhadores poderiam receber um pacote de benefícios em um único cartão e utilizá-los da forma que bem quisessem. Com o novo PAT 2023, isso não será mais possível, pelo menos no que diz respeito ao uso do vale alimentação e vale refeição. Com a nova MP, os colaboradores só poderão utilizar as verbas alimentícias em estabelecimentos comerciais como restaurantes e supermercados. Passa a ser vedada qualquer possibilidade de saque dos recursos, bem como transferência de crédito para outros serviços.

Isso significa que caso a empresa ofereça benefícios flexíveis aos seus colaboradores, deverá bloquear o valor destinado ao vale-alimentação ou refeição. Caso as regras sejam descumpridas, a empresa poderá ser multada em até R$ 50 mil.

Como a 2Easy pode ajudar a sua empresa a se adequar ao PAT 2023?

Como apresentamos neste artigo, o PAT 2023 contempla mudanças significativas, que visam a beneficiar os trabalhadores brasileiros. Todavia, você já deve ter percebido que acompanhá-las e manter a sua empresa em conformidade com as novas regras não é uma tarefa tão simples quanto se imagina, não é mesmo?

Felizmente, a 2Easy tem um serviço de consultoria e gestão de benefícios corporativos completo para a sua empresa. A 2Easy Corretora tem parceria com os melhores fornecedores de serviços de alimentação do mercado. A partir de uma análise profunda das necessidades da sua empresa, ajudamos você a escolher as melhores opções para os seus colaboradores. 

Além disso, temos uma equipe operacional altamente especializada para assumir toda a gestão dos seus benefícios corporativos, desde a movimentação até a conferência de faturas. Todos os processos são feitos através de uma moderna e eficiente plataforma de dados para gerar informações confiáveis, eliminar trabalhos manuais e reduzir significativamente as possibilidades de erros.

Ao contratar nossos serviços, você, gestor ou empreendedor, bem como os seus colaboradores, passam a ter mais tempo disponível para se dedicarem a atividades mais estratégicas para a empresa. Isso resulta em melhoria de processos, produtos ou serviços inovadores, redução de custos e mais produtividade no dia a dia. 

Esteja preparado para as novas regras do PAT 2023 em sua empresa. Entre em contato com a 2Easy e saiba como podemos ajudar.

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