Quais as diferenças entre interjornada e intrajornada?

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Entender e respeitar os intervalos interjornada e intrajornada evita passivos trabalhistas e garante a saúde física e mental dos seus colaboradores

Regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, a jornada de trabalho dos colaboradores possui características que precisam ser compreendidas. Dentre elas estão os intervalos interjornada e intrajornada.

Eles proporcionam uma rotina com mais qualidade para os profissionais, além de garantir a legalidade da operação da companhia. Entendê-los assegura o cumprimento das obrigações e evita o descumprimento das normas vigentes.

Este artigo explica a diferença entre esses tipos de intervalo, bem como o funcionamento de cada. Acompanhe!

Intervalo intrajornada: pausa para almoço ou café

o intervalo intrajornada permite que o colaborador se mantenha produtivo durante toda as horas trabalhadas.

O intervalo intrajornada está previsto no artigo 71 da CLT. Trata-se do intervalo concedido dentro da jornada de trabalho, que pode ser o horário do almoço ou jantar, além do tempo utilizado para fazer uma pausa e tomar um café.

Quando o período trabalhado é de 4 a 6 horas no dia, o intervalo previsto em lei é de 15 minutos. Já no caso das jornadas com mais de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora.

O intervalo máximo, no entanto, deve ser de 2 horas, exceto quando há um acordo escrito entre colaborador e empresa ou esteja previsto no contrato coletivo de trabalho.

Como estamos falando de uma pausa, elas não são incluídas na duração do trabalho. Logo, se a jornada é de 8 horas, todas deverão ser utilizadas para a execução das atividades da companhia. O intervalo, portanto, fica de fora delas.

O descumprimento prevê punição

Caso o intervalo intrajornada não seja concedido, cabe à empresa pagá-lo ao colaborador. E com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, essa penalidade é paga proporcionalmente ao tempo suprimido com acréscimo de 50%.

No entanto, alguns casos permitem a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada para, no mínimo, 30 minutos. É o caso da companhia que obtém uma autorização do Ministério Público do Trabalho.

Tipos de intervalo intrajornada

Alguns trabalhadores têm direito a um intervalo intrajornada especial. Isso ocorre por causa de necessidades diferenciadas que determinadas tarefas exigem. Veja:

Confinamento no subsolo

É o caso dos trabalhadores de túneis, minas e outros subsolos. Há o direito a descanso adicional, sendo 15 minutos para cada 3 horas trabalhadas.

Frigoríficos

Trabalhadores que atuam em frigoríficos devem realizar pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de atividade. A justificativa está nos riscos e desgastes que o frio excessivo oferece à saúde humana.

Lactantes

Mulheres que estão em período de amamentação têm o direito de realizar duas pausas intrajornadas de 30 minutos. Trata-se de um direito válido até o sexto mês de vida do bebê.

Trabalhos manuais repetitivos

Datilografia, escrituração e digitação são funções que necessitam de pausas dentro da jornada de trabalho. Nesses casos, elas são de 15 minutos para cada 3 horas de atividade, evitando que o esforço repetitivo gere problemas de saúde.

Intervalo interjornada: entre duas jornadas consecutivas

fotografia de um trabalhador estudando sobre interjornada e intrajornada

O intervalo intrajornada é essencial para que o colaborador restabeleça suas energias entre os dias de trabalho.

Já o intervalo interjornada está previsto no artigo 66 da CLT. Trata-se da pausa que ocorre entre duas jornadas de trabalho consecutivas.

Esse direito concede um período de descanso para que o profissional consiga recuperar suas forças e tenha tempo para a convivência familiar ou resolver questões pessoais — garantindo a saúde física e mental.

‍Também conhecido como intervalo entre jornadas, ele proporciona uma pausa de, no mínimo, 11 horas consecutivas para descanso. Seu descumprimento também gera punição!

Diferentemente do que ocorre no intervalo intrajornada, neste a legislação trabalhista não prevê a multa ou consequência para a empresa. A solução, portanto, é obtida por meio das decisões dos Tribunais.

O Tribunal Superior do Trabalho, ou TST, prevê o pagamento de horas extras pelo trabalho realizado e pela suspensão do intervalo — inclusive quando há a redução deste, que é proibida por lei.

Há ainda o pagamento de acréscimo de 50%, no mínimo, sobre a hora normal trabalhada, o que pode acarretar um valor ainda maior quando há previsão em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Compreender o funcionamento dos intervalos interjornada e intrajornada mantém a empresas dentro da regularidade, evitando passivos trabalhistas. Logo, é fundamental garantir o respeito e cumprimento das normas!

 Evitando processos futuros, além de multas e sanções, a organização se previne de situações que possam prejudicar as finanças e, consequentemente, a capacidade de investimento em expansão e melhorias.

Outro ponto importante é que isso preserva a saúde e a qualidade de vida dos colaboradores — dentro e fora da companhia. Quando isso ocorre, eles se tornam mais bem-dispostos para executarem suas tarefas.

Zelar pelo correto cumprimento dos intervalos interjornada e intrajornada melhora o ambiente de trabalho, aumenta a produtividade de todos e torna a sua área de Recursos Humanos mais bem preparada.

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